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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0871641-36.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
0871641-36.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no Evento 36, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA a execução, ante a satisfação da obrigação, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial Nº 0871641-36.2025.8.19.0001/RJ EXEQUENTE : VIDA BOA CONDOMINIO CLUBE II ADVOGADO(A) : JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB MG175706) EXECUTADO : FELIPE ARAUJO COSTA ADVOGADO(A) : KAMILLA QUINHÕES PAES BORGES (OAB RJ187455) EXECUTADO : GABRIELA SCHELCK ESTEFANELI ADVOGADO(A) : KAMILLA QUINHÕES PAES BORGES (OAB RJ187455) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no Evento 36, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA a execução, ante a satisfação da obrigação, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.