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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0820749-05.2025.8.19.0008

Julgamento
02/09/2026
Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
0820749-05.2025.8.19.0008
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo:0820749-05.2025.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLI MACHADO DE MORAES RÉU: UNIBANCO Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução por quantia certa, na forma do artigo 924, II do CPC. Ante a quitação informada, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado em favor do autor e/ou do seu patrono, com as cautelas de praxe. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo:0820749-05.2025.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLI MACHADO DE MORAES RÉU: UNIBANCO Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução por quantia certa, na forma do artigo 924, II do CPC. Ante a quitação informada, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado em favor do autor e/ou do seu patrono, com as cautelas de praxe. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. BELFORD ROXO, 2 de setembro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular