Ementa
Trata-se de ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO em face de MARCO ANTONIO DE SOUZA visando a cobrança de IPTU fundada na CDA 12.702/2009. Verifica-se a juntada do extrato da dívida ativa (fls. 64/65), que demonstra a regular quitação dos créditos tributários objeto da presente execução. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Tendo em vista a quitação do débito, por parte do Executado, conforme verificado nas peças juntada aos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 156, I c/c art. 924, inciso lI, do CPC. Dê-se vista dos autos a Fazenda Pública Municipal, através do portal eletrônico, disponibilizado por este Eg. Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 4º, §2º e 5º da Lei 11.419/2006, conforme andamento processual correspondente, onde o próprio sistema indica que a Procuradoria Municipal será intimada quando o destinatário for a Prefeitura Municipal. Com o trânsito em julgado, não havendo custas pendentes de recolhimento, dê-se baixa e arquivem-se.