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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801456-31.2026.8.19.0035

Julgamento
25/08/2026
Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
0801456-31.2026.8.19.0035
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do NCPC. Sem custas e honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, anote-se onde couber, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as observações de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Natividade e Varre-Sai Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Natividade e Varre Sai Rua Vigário João Batista, 14, Centro, NATIVIDADE - RJ - CEP: 28380-000 SENTENÇA Processo:0801456-31.2026.8.19.0035 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATIVA RAMOS BARBOSA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de ação ajuizada por NATIVA RAMOS BARBOSA SILVA em face da AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. No curso processual, a parte autora se manifestou, de forma expressa, no sentido de DESISTIR da presente ação, requerendo, assim, a extinção do processo, conforme se depreende da petição que segue acostada no index 301059164. A pretensão extintiva merece acolhimento, posto que foram observadas as formalidades legais atinentes à espécie, sendo oportuno destacar que a parte ré, que já havia sido regularmente citada e apresentou contestação, concordou expressamente com a desistência ora formulada, tal como exigido pelo (sec) 4º do art. 485 do NCPC, consoante demonstra a petição constante do index 302845055. Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do NCPC. Sem custas e honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, anote-se onde couber, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as observações de estilo. P.I. NATIVIDADE, 25 de agosto de 2026. LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA Juiz Titular