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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3000607-42.2026.8.19.0067

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
3000607-42.2026.8.19.0067
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do art. 290 do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3000607-42.2026.8.19.0067/RJ AUTOR : MARIA GALDINA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : CLAUDIA DA PENHA SILVA SIQUEIRA (OAB RJ174943) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do art. 290 do CPC.