Ementa
Tendo em vista o cancelamento da certidão, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 26 da LEF. Levante-se a penhora, se houver. Sem custas e honorários, face ao disposto na parte final do dispositivo legal supramencionado. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PRI.