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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0163868-45.2006.8.19.0001

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
0163868-45.2006.8.19.0001

Ementa

Conforme informação obtida pela PGE quanto à inexistência de débitos vinculado à CDA que embasou o presente executivo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II, do CPC/15. Custas e taxa judiciária devidas pelo executado. Intime-se ao recolhimento nos termos do art.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Conforme informação obtida pela PGE quanto à inexistência de débitos vinculado à CDA que embasou o presente executivo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II, do CPC/15. Custas e taxa judiciária devidas pelo executado. Intime-se ao recolhimento nos termos do art. 31 da L. 3350/99, por Diário Oficial se advogado houver, ou por mandado, se ausente o patrocínio. Se recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se. Do contrário, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se definitivamente, porém sem baixa no distribuidor, em atenção ao disposto no artigo 1º alínea f da Resolução TJ/OE nº. 22, de 15/08/2006. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da executada para levantamento de eventual penhora. P.I. Ciência ao Estado.