Ementa
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a se abster a cobrança e a interrupção do serviço, cancelar o TOI nº 9687920 e o débito e a proceder a devolução em dobro dos valores das parcelas quitadas pelo autor, acrescido de juros legais e correção monetária a contar da data da citação.