Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo:0867690-88.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA BATISTA SUPERE RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A HOMOLOGO O ACORDOdo INDEXADOR 297573277 para que produza os seus efeitos legais e via de consequência,JULGO EXTINTO o feito,com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Custas ex lege e honorários na forma do acordo. Vale ressaltar que, em caso de descumprimento do acordo, a presente homologação servirá como título executivo judicial, podendo o credor requerer o cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do CPC. Autorizo a expedição de mandado de pagamento nos termos da avença, cabendo observar poderes específicos em procuração sempre que direcionados aos patronos. Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.