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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Judicial - Cejusc 0827851-51.2026.8.19.0038

Julgamento
31/08/2026
Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
0827851-51.2026.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

ário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0827851-51.2026.8.19.0038 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) AUTOR: CELIA MARIA BOMFIM DE SANT ANNA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CELIA MARIA BOMFIM DE SANT ANNA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DIAS DE SANT ANNA Tendo em vista que a Parte Autora distribuiu processo antes deste feito (0821811-53.2026.8.19.0038), sendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, que foi extinto sem resolução do mérito, configurada está a prevenção na forma do artigo art. 286, II do CPC. Ante todo o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito na forma do artigo 485, VI, CPC, eis que o processo deve ser distribuído por dependência no Juízo original. Retire-se o feito de pauta. Ao trânsito em julgado, baixa e arquivo. PI NOVA IGUAÇU, 31 de agosto de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0827851-51.2026.8.19.0038 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) AUTOR: CELIA MARIA BOMFIM DE SANT ANNA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CELIA MARIA BOMFIM DE SANT ANNA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DIAS DE SANT ANNA Tendo em vista que a Parte Autora distribuiu processo antes deste feito (0821811-53.2026.8.19.0038), sendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, que foi extinto sem resolução do mérito, configurada está a prevenção na forma do artigo art. 286, II do CPC. Ante todo o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito na forma do artigo 485, VI, CPC, eis que o processo deve ser distribuído por dependência no Juízo original. Retire-se o feito de pauta. Ao trânsito em julgado, baixa e arquivo. PI NOVA IGUAÇU, 31 de agosto de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular