Ementa
ário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0827851-51.2026.8.19.0038 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) AUTOR: CELIA MARIA BOMFIM DE SANT ANNA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CELIA MARIA BOMFIM DE SANT ANNA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DIAS DE SANT ANNA Tendo em vista que a Parte Autora distribuiu processo antes deste feito (0821811-53.2026.8.19.0038), sendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, que foi extinto sem resolução do mérito, configurada está a prevenção na forma do artigo art. 286, II do CPC. Ante todo o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito na forma do artigo 485, VI, CPC, eis que o processo deve ser distribuído por dependência no Juízo original. Retire-se o feito de pauta. Ao trânsito em julgado, baixa e arquivo. PI NOVA IGUAÇU, 31 de agosto de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular