Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO com base no artigo 495, IV e VI do Código de Processo Civil. Condeno o autor nas custas. Cumpra a Serventia o determinado em ev.69, doc.59 alterando-se no sistema o polo ativo. Com o trânsito, à central de arquivamento.