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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0845230-87.2024.8.19.0001

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
0845230-87.2024.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO com base no artigo 495, IV e VI do Código de Processo Civil. Condeno o autor nas custas. Cumpra a Serventia o determinado em ev.69, doc.59 alterando-se no sistema o polo ativo. Com o trânsito, à central de arquivamento.

Inteiro teor

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0845230-87.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA X RESP LIMITADA ADVOGADO(A) : WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196) SENTENÇA Impõe-se mencionar ainda que o autor, ao não localizar o réu ou o veículo, poderia ter optado por pedir a convolação do presente feito em ação de execução, o que não fez. O artigo 18 da Lei n. 14.043/2020 criou uma nova função para o protesto, designada de protesto "para fins fiscais" ou protesto "fiscal". A norma prevê que empresas que possuem tributação com base no lucro real possam utilizar o protesto extrajudicial como meio de substituição de exigências de judicialização, as quais são previstas na alínea 'c' do inciso II e na alínea "b" do inciso III do § 7º do art. 9º, e no art. 11 da Lei 9.430/1996, sendo possível assim que tais empresas lancem os créditos inadimplidos como perdas contábeis. Desta forma, por todos os ângulos acima mencionados, inexiste demonstração de interesse na continuidade desta ação. Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO com base no artigo 495, IV e VI do Código de Processo Civil. Condeno o autor nas custas. Cumpra a Serventia o determinado em ev.69, doc.59 alterando-se no sistema o polo ativo. Com o trânsito, à central de arquivamento.