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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Apelação Cível 0021825-24.2019.8.19.0068

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
0021825-24.2019.8.19.0068
Inteiro teor

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. AUSÊNCIA DE RECURSO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de execução fiscal, deflagrada pelo Município de Rio das Ostras, objetivando a cobrança de créditos tributário.

2. Sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir.

II. Questão em discussão

3. Cinge-se a questão à inexistência de recurso de apelação interposto pelas partes.

III. Razões de decidir

4. Diante da inexistência de recurso de apelação e do aparente equívoco na remessa dos autos a este órgão julgador, impõe-se o cancelamento da distribuição e a adoção das demais providências cabíveis, uma vez que não há controvérsia a ser dirimida no âmbito deste Tribunal de Justiça.

IV. Dispositivo e tese

5. Cancelamento da distribuição.