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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0814754-03.2023.8.19.0001

Julgamento
20/08/2026
Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
0814754-03.2023.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0814754-03.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CAIO DA CUNHA PEREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO a desistência recursal manifestada pela parte autora. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença prolatada. RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2026. PATRICK COUTO XEREZ SOBRAL Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0814754-03.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CAIO DA CUNHA PEREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO a desistência recursal manifestada pela parte autora. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença prolatada. RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2026. PATRICK COUTO XEREZ SOBRAL Juiz Titular