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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no CC 211.216

Agravo Interno no Conflito de Competência

Órgão julgador
Segunda Seção
Julgamento
16/09/2025
Publicação
DJEN 19/09/2025
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. IMPLEMENTAÇÃO DE DESCONTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FALÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

1. O Juízo falimentar é competente para julgar os atos que afetem o patrimônio da falida, assim como apreciar o cumprimento das determinações judiciais que proferir . 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2025 a 16/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.