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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução Fiscal 0004388-77.2014.8.16.0019

Julgamento
25/08/2026
Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0004388-77.2014.8.16.0019
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004388-77.2014.8.16.0019 Processo: 0004388-77.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.977,33 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): JUAREZ ANTUNES DE CAMARGO Considerando a manifestação do exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas e despesas processuais remanescentes pelo executado, salvo AJG. Efetue-se o levantamento de eventual penhora/bloqueio judicial. P.R.II.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004388-77.2014.8.16.0019 Processo: 0004388-77.2014.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.977,33 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): JUAREZ ANTUNES DE CAMARGO Considerando a manifestação do exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas e despesas processuais remanescentes pelo executado, salvo AJG. Efetue-se o levantamento de eventual penhora/bloqueio judicial. P.R.II. Oportunamente, promovidas as baixas necessárias, arquivem-se. Ponta Grossa, 25 de agosto de 2026. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito