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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0017637-66.2025.8.16.0001

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0017637-66.2025.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017637-66.2025.8.16.0001 Processo: 0017637-66.2025.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.078,10 Exequente(s): CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL PILARZINHO Executado(s): ACYR COLLINI ARCEGA IVONE SEBASTIANA COLLINI ARCEGA Ante o pagamento integral do débito, em decorrência de acordo entre as partes, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II e III do Código de Processo Civil. Proceda-se, o desbloqueio de bens e a baixa das restrições em nome da executada. Após, promovam-se as baixas e anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017637-66.2025.8.16.0001 Processo: 0017637-66.2025.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.078,10 Exequente(s): CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL PILARZINHO Executado(s): ACYR COLLINI ARCEGA IVONE SEBASTIANA COLLINI ARCEGA Ante o pagamento integral do débito, em decorrência de acordo entre as partes, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II e III do Código de Processo Civil. Proceda-se, o desbloqueio de bens e a baixa das restrições em nome da executada. Após, promovam-se as baixas e anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito