Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 39056354 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000091-74.2024.8.16.0181 Processo: 0000091-74.2024.8.16.0181 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$11.780,00 Polo Ativo(s): JOSÉ ZANCHETTIN Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Ante a satisfação do direito do autor/exequente, julgo extinto o processo, o que faço com fulcro nos artigos 513 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A penhora de bens não adjudicados ou arrematados, caso existente nos autos, fica de plano desconstituída. À secretaria para que proceda ao respectivo levantamento. Havendo mandado executivo ou carta precatória pendentes de cumprimento, solicite-se a devolução, de imediato. Por fim, na hipótese de existirem bens ou valores bloqueados nos sistemas conveniados, desbloqueiem-se imediatamente. Expeça-se o competente alvará, se necessário. Sem custas. Publique-se.