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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000085-78.2026.8.26.0236

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
4000085-78.2026.8.26.0236
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000085-78.2026.8.26.0236/SP

EXEQUENTE : DIAS & DIAS OTICA LTDA

ADVOGADO(A) : MARISSA GABRIELI DOS SANTOS LIMA (OAB SP487013)

ADVOGADO(A) : HUGO RENATO VINHATICO DE BRITTO (OAB SP227312)

SENTENÇA

Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-se. Processo isento de custas. Mediante as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000085-78.2026.8.26.0236/SP EXEQUENTE : DIAS & DIAS OTICA LTDA ADVOGADO(A) : MARISSA GABRIELI DOS SANTOS LIMA (OAB SP487013) ADVOGADO(A) : HUGO RENATO VINHATICO DE BRITTO (OAB SP227312) SENTENÇA Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-se. Processo isento de custas. Mediante as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. 29/07/2026.