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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4006915-14.2025.8.26.0004

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
4006915-14.2025.8.26.0004
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4006915-14.2025.8.26.0004/SP

AUTOR : SERGIO EDUARDO ZANONI

ADVOGADO(A) : HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB SP356701)

SENTENÇA

Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4006915-14.2025.8.26.0004/SP AUTOR : SERGIO EDUARDO ZANONI ADVOGADO(A) : HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB SP356701) SENTENÇA Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.