Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4006915-14.2025.8.26.0004/SP
AUTOR : SERGIO EDUARDO ZANONI
ADVOGADO(A) : HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB SP356701)
SENTENÇA
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.