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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000536-61.2026.8.26.0596

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
0000536-61.2026.8.26.0596

Ementa

Processo 0000536-61.2026.8.26.0596 (processo principal 1000320-54.2024.8.26.0596) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria Nunes Barbosa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - À vista do pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em observância ao princípio da causalidade, condeno a executada ao pagamento das custas e despesas processuais. Expeça-se, de imediato, o MLE em favor da parte credora. Com o trânsito em julgado e recolhidas as custas processuais finais, se houver, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.

Inteiro teor

Processo 0000536-61.2026.8.26.0596 (processo principal 1000320-54.2024.8.26.0596) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria Nunes Barbosa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - À vista do pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em observância ao princípio da causalidade, condeno a executada ao pagamento das custas e despesas processuais. Expeça-se, de imediato, o MLE em favor da parte credora. Com o trânsito em julgado e recolhidas as custas processuais finais, se houver, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)