Ementa
- Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001736-25.2020.8.16.0004 Processo: 0001736-25.2020.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$8.878,31 Autor(s): HDI SEGUROS S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Intimada a parte exequente para se manifestar sobre a satisfação do crédito, ela se manteve inerte, situação em que se presume o adimplemento da obrigação. Deste modo, julgo extinto o cumprimento de sentença, o que faço com espeque na disposição constante do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte executada. Levantem-se eventuais constrições realizadas no presente processo. Publique-se.