Ementa
Processo 0002345-04.2005.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Edvaldo Volponi - Vistos, Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) Edvaldo Volponi beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se o presente incidente. P.R.I.