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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 1031075-63.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
1031075-63.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, III, do CPC. Com o trânsito em julgado e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Monitória Nº 1031075-63.2025.8.26.0002/SP AUTOR : PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : SAULA DE CAMPOS PIRES DEL BEL (OAB SP217541) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, III, do CPC. Com o trânsito em julgado e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção. Em caso de apelação, tornem conclusos para os termos do artigo 485, §7°, do CPC.