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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requerimento de Apreensão de Veículo 4006318-45.2026.8.26.0704

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
4006318-45.2026.8.26.0704
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4006318-45.2026.8.26.0704/SP AUTOR : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : JOSE GERALDO CORREA (OAB SP143300) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil.