Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil.
sem_resolucao_merito
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4006318-45.2026.8.26.0704/SP AUTOR : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : JOSE GERALDO CORREA (OAB SP143300) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil.