Ementa
Isto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda (ev 09), e determino o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem recurso, manifeste-se, a parte exequente, sobre o depósito (doc 3, ev 09). Custas e despesas conforme art. 55, da Lei n.º 9.099/95. No caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente atentar-se ao quanto disposto no Comunicado CG n.º 374/2023 e Comunicado Conjunto 951/2023, bem como que o pagamento do preparo recursal deverá ser efetuado em guias corretas e no prazo de 48 horas, contados da interposição do recurso, sob pena de deserção. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Intime-se.