Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000233-31.2026.8.26.0084

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
0000233-31.2026.8.26.0084
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000233-31.2026.8.26.0084/SP

EXEQUENTE : MARCIA ELISABETH PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(A) : ROGERIO NAPOLEAO (OAB SP506928)

EXECUTADO : BANCO BMG S.A

ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB SP503868)

SENTENÇA

Em face da notícia de satisfação do débito, JULGO EXTINTA esta ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já, o MLE em favor da parte credora, devendo o patrono apresentar o formulário devidamente preenchido, disponibilizado no seguinte endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Depósitos Judiciais - SAJ e eproc - Formulário para Solicitação de MLE). Nos termos do parágrafo único do art. 1.000 do mesmo codex, o trânsito em julgado da sentença ocorreu nesta mesma data. Intime-se a parte executada, por meio de N.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000233-31.2026.8.26.0084/SP EXEQUENTE : MARCIA ELISABETH PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ROGERIO NAPOLEAO (OAB SP506928) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB SP503868) SENTENÇA Em face da notícia de satisfação do débito, JULGO EXTINTA esta ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já, o MLE em favor da parte credora, devendo o patrono apresentar o formulário devidamente preenchido, disponibilizado no seguinte endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Depósitos Judiciais - SAJ e eproc - Formulário para Solicitação de MLE). Nos termos do parágrafo único do art. 1.000 do mesmo codex, o trânsito em julgado da sentença ocorreu nesta mesma data. Intime-se a parte executada, por meio de N. Advogado, para a comprovação do recolhimento da taxa judiciária, por meio do link já disponibilizado nos autos (evento 39), sob pena de inscrição na dívida ativa. Comprovado o recolhimento, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Não recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e aguarde-se provocação no arquivo.