Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000233-31.2026.8.26.0084/SP
EXEQUENTE : MARCIA ELISABETH PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A) : ROGERIO NAPOLEAO (OAB SP506928)
EXECUTADO : BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB SP503868)
SENTENÇA
Em face da notícia de satisfação do débito, JULGO EXTINTA esta ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já, o MLE em favor da parte credora, devendo o patrono apresentar o formulário devidamente preenchido, disponibilizado no seguinte endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Depósitos Judiciais - SAJ e eproc - Formulário para Solicitação de MLE). Nos termos do parágrafo único do art. 1.000 do mesmo codex, o trânsito em julgado da sentença ocorreu nesta mesma data. Intime-se a parte executada, por meio de N.