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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000162-35.2026.8.26.0373

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
0000162-35.2026.8.26.0373

Ementa

Processo 0000162-35.2026.8.26.0373 (processo principal 1000098-42.2025.8.26.0373) - Cumprimento de sentença - Marca - H.m. Martori Artefatos de Couro Ltda - 46.766.798 Jessica Gimenes - VISTOS. Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito até final cumprimento (14/02/2027). Decorrido o prazo fixado, diga o(a) exequente se houve integral cumprimento, salientando que o silêncio será interpretado como tácita quitação, permitindo a extinção nos termos do artigo 924, II, do CPC e posterior arquivamento, independentemente de nova intimação. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0000162-35.2026.8.26.0373 (processo principal 1000098-42.2025.8.26.0373) - Cumprimento de sentença - Marca - H.m. Martori Artefatos de Couro Ltda - 46.766.798 Jessica Gimenes - VISTOS. Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito até final cumprimento (14/02/2027). Decorrido o prazo fixado, diga o(a) exequente se houve integral cumprimento, salientando que o silêncio será interpretado como tácita quitação, permitindo a extinção nos termos do artigo 924, II, do CPC e posterior arquivamento, independentemente de nova intimação. P.R.I. - ADV: RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP), BEATRIZ PESSAN (OAB 483202/SP), VERIDIANA NASCIMENTO LAZARETTI (OAB 466997/SP)