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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1007951-82.2024.8.26.0100

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
1007951-82.2024.8.26.0100

Ementa

Processo 1007951-82.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - RPS Logistica e Transportes Eireli e outro - Vistos. Autos desarquivados. Fls. 200/201: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, fica reconhecido o trânsito em julgado. Providencie a z. Serventia o desbloqueio das contas dos executados através do SISBAJUD. Após, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1007951-82.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - RPS Logistica e Transportes Eireli e outro - Vistos. Autos desarquivados. Fls. 200/201: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, fica reconhecido o trânsito em julgado. Providencie a z. Serventia o desbloqueio das contas dos executados através do SISBAJUD. Após, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES (OAB 10106A/MA), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)