Ementa
Direito civil e processual civil. Ação monitória. Revisão de juros remuneratórios e capitalização em cédula de crédito bancário. Recurso de apelação do autor provido e recurso de apelação do réu não provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta em ação monitória fundada em cédula de crédito bancário, na qual o autor requereu a cobrança de dívida decorrente de contrato com juros remuneratórios pactuados, tendo a sentença recorrido julgado parcialmente procedentes os pedidos para substituir a taxa de juros contratada pela taxa média de mercado do Banco Central, limitar a correção monetária e reconhecer sucumbência recíproca entre as partes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os juros remuneratórios pactuados em cédula de crédito bancário são abusivos, se a capitalização de juros foi expressamente contratada e se a distribuição dos ônus sucumbenciais deve ser integralmente atribuída ao réu ou mantida como sucumbência recíproca. III. Razões de decidir 3. A taxa de juros pactuada não é abusiva, pois está abaixo do triplo da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central à época, servindo esta como parâmetro referencial e não teto obrigatório. 4. A capitalização de juros é válida e expressamente prevista no contrato, estando em conformidade com a Medida Provisória nº 2.170-36/2001 e entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 5. A intervenção judicial para revisão dos juros remuneratórios é admitida apenas em situações excepcionais, quando comprovada abusividade concreta, o que não ocorreu no caso. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação cível do autor conhecida e provida para julgar procedentes os pedidos iniciais da ação monitória e improcedentes os embargos respectivos. Apelação cível do réu conhecida e não provida. Tese de julgamento: A revisão dos juros remuneratórios em contratos bancários é admitida somente quando comprovada abusividade concreta, sendo a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central parâmetro indicativo, não obrigatório, para aferição do equilíbrio contratual, e a capitalização de juros é válida quando expressamente pactuada, conforme a legislação vigente e entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 1º, § 8º, § 10 e § 11; CC/2002, arts. 421 e 422; CDC, art. 51, IV; MP nº 2.170-36/2001, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0026945-66.2024.8.16.0000, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 08.06.2024; TJPR, Apelação Cível 0002376-55.2023.8.16.0058, Rel. Des. Luiz Cezar Nicolau, 15ª Câmara Cível, j. 13.07.2024; STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; Súmulas nº 539 e 541/STJ.