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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1509044-13.2024.8.26.0071

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
1509044-13.2024.8.26.0071

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER os réus MARCIO HENRIQUE LEITE e RICHARD RODRIGUES DA SILVA LEITE, qualificados nos autos, da acusação de infração ao artigo 147, caput, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, c.c. as disposições da Lei Federal nº 11.340/2006, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Oportunamente, transitada em julgado a presente sentença, providenciem-se as comunicações de praxe e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1509044-13.2024.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.P. - M.H.L. e outro - M.L.L. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER os réus MARCIO HENRIQUE LEITE e RICHARD RODRIGUES DA SILVA LEITE, qualificados nos autos, da acusação de infração ao artigo 147, caput, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, c.c. as disposições da Lei Federal nº 11.340/2006, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Oportunamente, transitada em julgado a presente sentença, providenciem-se as comunicações de praxe e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça deferida aos réus. - ADV: GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP)