Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001546-30.2024.8.26.0526

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
0001546-30.2024.8.26.0526

Ementa

Processo 0001546-30.2024.8.26.0526 (processo principal 1001508-74.2019.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - C.R.M. - Vistos. Tendo em vista que a parte exequente, devidamente intimada a se manifestar sobre a existência eventual de débito remanescente, permaneceu silente, conforme certidão retro, mesmo após ter sido cientificada de que seu silêncio equivaleria à anuência tácita com a extinção do feito, presume-se satisfeita a execução. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei. Ante a incompatibilidade com a vontade de recorrer, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Por oportuno, no respectivo incidente de RPV, proceda-se a comunicação de extinção ao DEPRE através de botão de atividade "Extinção RPV", conforme Comunicado Conjunto nº 734/2020. Oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. Dê-se ciência à Fazenda Pública da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020 do TJSP. P. I. e C. - ADV: CLEBER RODRIGO MATIUZZI (OAB 211741/SP)

Inteiro teor

Processo 0001546-30.2024.8.26.0526 (processo principal 1001508-74.2019.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - C.R.M. - Vistos. Tendo em vista que a parte exequente, devidamente intimada a se manifestar sobre a existência eventual de débito remanescente, permaneceu silente, conforme certidão retro, mesmo após ter sido cientificada de que seu silêncio equivaleria à anuência tácita com a extinção do feito, presume-se satisfeita a execução. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei. Ante a incompatibilidade com a vontade de recorrer, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Por oportuno, no respectivo incidente de RPV, proceda-se a comunicação de extinção ao DEPRE através de botão de atividade "Extinção RPV", conforme Comunicado Conjunto nº 734/2020. Oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. Dê-se ciência à Fazenda Pública da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020 do TJSP. P. I. e C. - ADV: CLEBER RODRIGO MATIUZZI (OAB 211741/SP)