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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1005442-17.2015.8.26.0482

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
1005442-17.2015.8.26.0482

Ementa

Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, inciso II, e 921, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. A extinção abrange a pretensão executiva formulada contra LUKACRIS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. ME, CRISTIANE REGINA FERREIRA, KATIA ROBERTA FERREIRA e LUCIENE RENATA FERREIRA. Não imponho novos ônus às partes, inclusive custas e honorários advocatícios decorrentes do reconhecimento da prescrição intercorrente. Levantem-se eventuais restrições patrimoniais ou administrativas determinadas exclusivamente nestes autos, caso ainda existentes. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa de eventuais anotações e arquivem-se definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1005442-17.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, inciso II, e 921, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. A extinção abrange a pretensão executiva formulada contra LUKACRIS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. ME, CRISTIANE REGINA FERREIRA, KATIA ROBERTA FERREIRA e LUCIENE RENATA FERREIRA. Não imponho novos ônus às partes, inclusive custas e honorários advocatícios decorrentes do reconhecimento da prescrição intercorrente. Levantem-se eventuais restrições patrimoniais ou administrativas determinadas exclusivamente nestes autos, caso ainda existentes. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa de eventuais anotações e arquivem-se definitivamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), JOSE FORTES FILHO (OAB 78463/SP), MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)