Ementa
011713-23.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - F. C. Alencar Imoveis Ltda - Vistos. Considerando-se o fato de que foram tentados todos os meios à disposição do Juízo para a busca de patrimônio penhorável (bens e valores), nada sendo indicado pelo exequente, não se podendo suspender a execução em face de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, com fundamento no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: LEONARDO FERREIRA DA SILVA (OAB 321454/SP), ANDERSON SOUZA ALENCAR (OAB 167914/SP)