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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0003799-68.2025.8.26.0004

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
0003799-68.2025.8.26.0004

Ementa

011713-23.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - F. C. Alencar Imoveis Ltda - Vistos. Considerando-se o fato de que foram tentados todos os meios à disposição do Juízo para a busca de patrimônio penhorável (bens e valores), nada sendo indicado pelo exequente, não se podendo suspender a execução em face de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, com fundamento no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: LEONARDO FERREIRA DA SILVA (OAB 321454/SP), ANDERSON SOUZA ALENCAR (OAB 167914/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0003799-68.2025.8.26.0004 (processo principal 0011713-23.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - F. C. Alencar Imoveis Ltda - Vistos. Considerando-se o fato de que foram tentados todos os meios à disposição do Juízo para a busca de patrimônio penhorável (bens e valores), nada sendo indicado pelo exequente, não se podendo suspender a execução em face de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, com fundamento no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: LEONARDO FERREIRA DA SILVA (OAB 321454/SP), ANDERSON SOUZA ALENCAR (OAB 167914/SP)