Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em decorrência da perda superveniente do objeto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais do cumprimento de sentença nº 0010539-22.2022.8.26.0562. Sem honorários tendo em vista que não houve a angularização do processo. Com o trânsito em julgado e certificadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.