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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos de Terceiro Cível 4010437-87.2026.8.26.0562

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
4010437-87.2026.8.26.0562
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em decorrência da perda superveniente do objeto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais do cumprimento de sentença nº 0010539-22.2022.8.26.0562. Sem honorários tendo em vista que não houve a angularização do processo. Com o trânsito em julgado e certificadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Embargos de Terceiro Cível Nº 4010437-87.2026.8.26.0562/SP EMBARGANTE : BRUNA SILVEIRA DI VAIO ADVOGADO(A) : LEOPOLDO VASILIAUSKAS NETO (OAB SP369514) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em decorrência da perda superveniente do objeto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais do cumprimento de sentença nº 0010539-22.2022.8.26.0562. Sem honorários tendo em vista que não houve a angularização do processo. Com o trânsito em julgado e certificadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.