Ementa
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO a desistência, decretando a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que esta decisão produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, sem honorários. Publicado e registrado eletronicamente, intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se com urgência.