Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Paraíba

TJPB, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0855293-65.2025.8.15.2001

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0855293-65.2025.8.15.2001
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO a desistência, decretando a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que esta decisão produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, sem honorários. Publicado e registrado eletronicamente, intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se com urgência.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0855293-65.2025.8.15.2001 [Liberação de mercadorias] AUTOR: MARIO HENRIQUE DE BARROS DORNA REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado relatório. DECIDO. Manifestando a parte autora a sua intenção de desistir da ação, impõe-se o acolhimento do seu pedido. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO a desistência, decretando a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que esta decisão produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, sem honorários. Publicado e registrado eletronicamente, intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se com urgência. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz(a) de Direito