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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4001916-78.2025.8.26.0566

Julgamento
28/07/2026
Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
4001916-78.2025.8.26.0566
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001916-78.2025.8.26.0566/SP

EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO - SICOOB CREDIACISC

ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR COLUCCI (OAB SP074968)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, constante no Evento 77.

Aguarde-se em arquivo seu cumprimento, o que deverá ser informado pelo(a) exequente no prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela. Fica consignado que no silêncio o feito será extinto pelo pagamento.

Fica, ainda, consignado que não será necessário o recolhimento da respectiva taxa, quando da solicitação do desarquivamento, vez que o mesmo se deu por determinação deste Juízo.

Int.

São Carlos, 28 de julho de 2026

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001916-78.2025.8.26.0566/SP EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO - SICOOB CREDIACISC ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR COLUCCI (OAB SP074968) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, constante no Evento 77. Aguarde-se em arquivo seu cumprimento, o que deverá ser informado pelo(a) exequente no prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela. Fica consignado que no silêncio o feito será extinto pelo pagamento. Fica, ainda, consignado que não será necessário o recolhimento da respectiva taxa, quando da solicitação do desarquivamento, vez que o mesmo se deu por determinação deste Juízo. Int. São Carlos, 28 de julho de 2026