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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4007171-29.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
4007171-29.2026.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR a medida liminar concedida e DECLARAR CONSOLIDADAS a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo RENAULT SANDERO AUTH 10, ano 2017/2018, cor preta, Placa PHD3C69, RENAVAM 01128763831 e Chassi 93Y5SRF84JJ953026, no patrimônio do credor fiduciário BANCO C6 S.A.; e Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4007171-29.2026.8.26.0001/SP AUTOR : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR a medida liminar concedida e DECLARAR CONSOLIDADAS a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo RENAULT SANDERO AUTH 10, ano 2017/2018, cor preta, Placa PHD3C69, RENAVAM 01128763831 e Chassi 93Y5SRF84JJ953026, no patrimônio do credor fiduciário BANCO C6 S.A.; e Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.