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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Guarda de Família 1500853-03.2025.8.26.0278

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
1500853-03.2025.8.26.0278

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedidos para o fim de: a) fixar a guarda unilateral da menor E. F. de L. em favor da parte autora R. S. de L. Sem condenação em verbas de sucumbência, tendo em vista a natureza da ação. A presente sentença serve de termo definitivo de guarda para os fins legais. Ciência ao Ministério Público e à DPE. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500853-03.2025.8.26.0278 - Guarda de Família - Guarda - G.F.S. - - J.P.L. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedidos para o fim de: a) fixar a guarda unilateral da menor E. F. de L. em favor da parte autora R. S. de L. Sem condenação em verbas de sucumbência, tendo em vista a natureza da ação. A presente sentença serve de termo definitivo de guarda para os fins legais. Ciência ao Ministério Público e à DPE. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)