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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4007440-72.2026.8.26.0032

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
4007440-72.2026.8.26.0032
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4007440-72.2026.8.26.0032/SP

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus legais e jurídicos efeitos (art. 200 do CPC), a manifestação da parte autora no evento 31 como desistência da ação e JULGO EXTINTA a presente, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Revogo a liminar concedida. Custas e despesas processuais pendentes nos termos da Lei (art. 90 do CPC). Sem condenação em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se os autos. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4007440-72.2026.8.26.0032/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus legais e jurídicos efeitos (art. 200 do CPC), a manifestação da parte autora no evento 31 como desistência da ação e JULGO EXTINTA a presente, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Revogo a liminar concedida. Custas e despesas processuais pendentes nos termos da Lei (art. 90 do CPC). Sem condenação em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se os autos. P.I.C.