Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo de não persecução penal (fls. 102) entabulado entre o Ministério Público e o autor dos fatos, mediante prestação pecuniária, o que faço nos termos do artigo 28-A, §6º, do Código de Processo Penal. 1) Oficie-se ao IIRGD, comunicando o acordo. 2) Nos termos do Comunicado CG nº 46/2025, expeça-se guia de depósito judicial da primeira parcela do acordo, encaminhando-se no endereço de e-mail fornecido. Os depósitos deverão ser realizados na conta judicial deste juízo (Conta nº 3200125649464) e a destinação dos recursos decorrentes da prestação pecuniária será deliberada no procedimento administrativo nº 0000044-35.2025.826.0540. 3) Realizado o depósito, o comprovante deverá ser apresentado pelo beneficiário em Juízo por um dos seguintes meios: a) e-mail institucional da UPJ Criminal ([email protected]); b) pelo peticionamento eletrônico; c) entregue pessoalmente em cartório, no endereço constante no cabeçalho desta decisão. 4) Após, remeta-se o feito para a fila de trabalho própria ("Ag. Início da Execução - ANPP"), com data de vencimento correspondente à última parcela do acordo. 5) Com o vencimento do prazo, deverá a serventia certificar se o acordo encontra-se integralmente cumprido ou em inadimplemento, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público para que requeira a extinção da punibilidade ou a revogação do acordo. Ciência às partes. - ADV: MATHEUS MANTOVANI GRACIANO (OAB 541073/SP)