Ementa
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 56, 57 e 485, inciso X, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da continência em relação ao processo nº 4021769-79.2026.8.26.0003.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 56, 57 e 485, inciso X, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da continência em relação ao processo nº 4021769-79.2026.8.26.0003.
sem_resolucao_merito
Procedimento Comum Cível Nº 4021772-34.2026.8.26.0003/SP AUTOR : RENATO GONCALVES ADVOGADO(A) : RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB SP472722) SENTENÇA Verifica-se a ocorrência de continência entre a presente demanda e o processo nº 4021769-79.2026.8.26.0003, porquanto ambas possuem as mesmas partes e causa de pedir, sendo que os pedidos deduzidos nestes autos estão integralmente abrangidos pelos formulados na ação anteriormente proposta, a qual possui objeto mais amplo. Assim, tratando-se de ação contida proposta posteriormente à ação continente, incide o disposto nos artigos 56 e 57 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a manutenção de dois processos para apreciação da mesma controvérsia. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 56, 57 e 485, inciso X, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da continência em relação ao processo nº 4021769-79.2026.8.26.0003.