Ementa
DESPEJO Nº 4012399-25.2026.8.26.0602/SP
AUTOR : CONCEICAO DEMILITE MARTINS
ADVOGADO(A) : JOSÉ MANOEL MARTINS (OAB SP434170)
SENTENÇA
Vistos etc. Processo de conhecimento. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre a parte autora CONCEICAO DEMILITE MARTINS e a parte ré CIOMARA RUBENS ILDEFONSO, e julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "B", do Código de Processo Civil. Em conformidade com o acordo trazido, defiro o levantamento pela parte autora do valor depositado em juízo (evento 19). Expeça a serventia, nos termos do formulário apresentado. Isento de custas, nos termos do artigo 90, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil. Observe-se que, em caso de eventual descumprimento, a parte deverá ingressar com cumprimento de sentença em incidente processual apartado, no formato digital (artigos 1.286, § 1º e 3º, das NSCGJ). Em razão da preclusão lógica, fica transitada em julgada esta sentença na data da publicação. P. R. I.