Ementa
Processo 1027320-82.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Energia Elétrica - Carlos Alberto Chagas - Ante todo o exposto, denego a segurança e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Custas na forma da lei. Descabida a condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. P.R.I.