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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 1027320-82.2019.8.26.0053

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
1027320-82.2019.8.26.0053

Ementa

Processo 1027320-82.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Energia Elétrica - Carlos Alberto Chagas - Ante todo o exposto, denego a segurança e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Custas na forma da lei. Descabida a condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. P.R.I.

Inteiro teor

Processo 1027320-82.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Energia Elétrica - Carlos Alberto Chagas - Ante todo o exposto, denego a segurança e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Custas na forma da lei. Descabida a condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. P.R.I. - ADV: FERNANDO FONSECA MARTINS JUNIOR (OAB 305308/SP)