Ementa
Processo 0001769-69.2024.8.26.0271 (processo principal 1003256-91.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Vistos. Diante do contido às fls. 71, noticiando o cumprimento da execução, julgo extinta a presente Execução, com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC. Fica o executado intimado para recolhimento, no prazo de 15 dias, de custas finais de satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003 (consultar valor em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria ou https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapidoV2.pdf), sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa por meio da Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 - Código 505265 - Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). Deve ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3000 UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Recolhimento em guia Dare (código 230-6). P.I., arquivando-se com as cautelas de rigor. - ADV: RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP)