Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o presente pedido de expedição de "alvará judicial", para AUTORIZAR os autores a proceder ao levantamento dos valores deixados por sua falecida genitora junto à Caixa Econômica Federal em conta vinculada ao Programa Bolsa Família. Ausentes ônus sucumbenciais, por se tratar de processo necessário e de jurisdição voluntária. Por não existir interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, do Código de Processo Civil, após a publicação, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. Ato contínuo, EXPEÇA-SE o ALVARÁ, devendo os autores, previamente, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem em nome de qual deles o alvará deverá ser expedido, ou se deverão ser expedidos 03 (três) alvarás, para levantamento por cada um dos autores, em proporções igualitárias. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe.