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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alvará Judicial - Lei 6858/80 1000315-74.2026.8.26.0333

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
1000315-74.2026.8.26.0333

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o presente pedido de expedição de "alvará judicial", para AUTORIZAR os autores a proceder ao levantamento dos valores deixados por sua falecida genitora junto à Caixa Econômica Federal em conta vinculada ao Programa Bolsa Família. Ausentes ônus sucumbenciais, por se tratar de processo necessário e de jurisdição voluntária. Por não existir interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, do Código de Processo Civil, após a publicação, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. Ato contínuo, EXPEÇA-SE o ALVARÁ, devendo os autores, previamente, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem em nome de qual deles o alvará deverá ser expedido, ou se deverão ser expedidos 03 (três) alvarás, para levantamento por cada um dos autores, em proporções igualitárias. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1000315-74.2026.8.26.0333 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Everton Santino Galan - - Giovani Vieira de Lima - - Thyago Henrique da Rocha - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o presente pedido de expedição de "alvará judicial", para AUTORIZAR os autores a proceder ao levantamento dos valores deixados por sua falecida genitora junto à Caixa Econômica Federal em conta vinculada ao Programa Bolsa Família. Ausentes ônus sucumbenciais, por se tratar de processo necessário e de jurisdição voluntária. Por não existir interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, do Código de Processo Civil, após a publicação, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. Ato contínuo, EXPEÇA-SE o ALVARÁ, devendo os autores, previamente, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem em nome de qual deles o alvará deverá ser expedido, ou se deverão ser expedidos 03 (três) alvarás, para levantamento por cada um dos autores, em proporções igualitárias. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIANA CRISTINA ALVES (OAB 317973/SP), LUCIANA CRISTINA ALVES (OAB 317973/SP), LUCIANA CRISTINA ALVES (OAB 317973/SP)