Ementa
- A.C.S. - - C.C.O.S. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual aos interessados. O pedido de divórcio foi requerido em petição assinada pelos cônjuges. O órgão do Ministério Público opinou favoravelmente pela homologação pretendida. Com fundamento na nova redação do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal c.c. artigo 731 e 487, III, "b", do Código de Processo Civil, homologo a autocomposição que chegaram as partes e decreto o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições estipuladas na inicial, nos termos constantes nos autos digitais. Em consequência, declaro extinto o processo e o faço com fundamento no artigo 316, da lei processual. Inexistindo interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação. Fica o I. Advogado, desde já, intimado para acompanhar a movimentação processual e, tão logo assinado e liberado na pasta digital, providenciar a impressão do mandado diretamente no portal do Tribunal de Justiça e proceder à entrega à parte interessada, a qual deverá apresenta-lo junto ao órgão competente para o seu fiel cumprimento, independentemente de comprovação nos autos digitais. Do Termo de Guarda: "a guarda do filho menor, S.C.S., permanecerá com a genitora, podendo o genitor exercer o direito de forma livre". Consigno que a presente decisão servirá como termo de guarda para todos os fins de direito, podendo ser apresentada perante órgãos públicos e privados, sem prejuízo da expedição de certidão ou traslado pelo cartório, caso necessário.. Custas e honorários na forma da lei, observando-se a gratuidade concedida. Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino. P. I. C. - ADV: RAFAEL ZANIBONI ZANCHETA (OAB 368911/SP), RAFAEL ZANIBONI ZANCHETA (OAB 368911/SP)