Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008184-76.2026.8.26.0320/SP
AUTOR : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)
SENTENÇA
HOMOLOGO a desistência da ação (evento 39, DOC1) para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA requerida por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. contra JOSE APARECIDO DAMICO. Revogo a liminar concedida (evento 13, DOC1). Deixo de apreciar o pedido de baixa na restrição tendo em vista que não aperfeiçoada nos autos. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe.