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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4008184-76.2026.8.26.0320

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
4008184-76.2026.8.26.0320
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008184-76.2026.8.26.0320/SP

AUTOR : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)

SENTENÇA

HOMOLOGO a desistência da ação (evento 39, DOC1) para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA requerida por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. contra JOSE APARECIDO DAMICO. Revogo a liminar concedida (evento 13, DOC1). Deixo de apreciar o pedido de baixa na restrição tendo em vista que não aperfeiçoada nos autos. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008184-76.2026.8.26.0320/SP AUTOR : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) SENTENÇA HOMOLOGO a desistência da ação (evento 39, DOC1) para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA requerida por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. contra JOSE APARECIDO DAMICO. Revogo a liminar concedida (evento 13, DOC1). Deixo de apreciar o pedido de baixa na restrição tendo em vista que não aperfeiçoada nos autos. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. Custas na forma da lei P. R. I. C.