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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0005576-15.2026.8.26.0405

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
0005576-15.2026.8.26.0405

Ementa

Processo 0005576-15.2026.8.26.0405 (processo principal 1014455-28.2025.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Elias Moreira da Cruz - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença promovida por Elias Moreira da Cruz em face de Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Às fls. 43/46 a empresa executada apresentou o depósito do quanto devido à exequente. Às fls.50 a exequente concordou com o valor depositado e pediu seu levantamento. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após a publicação, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) cujo valor importa em R$141,77 efetuados nos autos em favor do exequente. Expeça, a serventia, a Guia DARE referente às custas da execução (R$192,10) e agende o pagamento via Portal de Custas. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0005576-15.2026.8.26.0405 (processo principal 1014455-28.2025.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Elias Moreira da Cruz - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença promovida por Elias Moreira da Cruz em face de Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Às fls. 43/46 a empresa executada apresentou o depósito do quanto devido à exequente. Às fls.50 a exequente concordou com o valor depositado e pediu seu levantamento. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após a publicação, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) cujo valor importa em R$141,77 efetuados nos autos em favor do exequente. Expeça, a serventia, a Guia DARE referente às custas da execução (R$192,10) e agende o pagamento via Portal de Custas. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)