Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para AUTORIZAR MAYCON LOPES DOS SANTOS, CPF nº 431.015.108-64, e CLAUDIO BASILIO, CPF nº 291.221.558-72, a levantarem, em partes iguais, os valores existentes em nome de ELZA LOPES DIAS, CPF nº 305.337.238-09, junto ao Banco do Brasil S.A. e ao Banco Bradesco S.A., incluindo saldos, rendimentos e atualizações posteriores, encerrando-se as respectivas contas, caso necessário. Esta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como alvará judicial, cabendo às instituições financeiras proceder ao pagamento de 50% dos valores a cada requerente, mediante apresentação de seus documentos pessoais, observadas as cautelas administrativas de praxe. Defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade da justiça, conforme já decidido às fls. 52. - ADV: JANAINA APARECIDA BASILIO (OAB 319451/SP), JANAINA APARECIDA BASILIO (OAB 319451/SP)