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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4003577-76.2026.8.26.0269

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
4003577-76.2026.8.26.0269
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003577-76.2026.8.26.0269/SP

AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A.

ADVOGADO(A) : GIOVANNA FRENHANI NERY (OAB SP531794)

SENTENÇA

Acolho o pedido de desistência da ação e, por consequência, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Havendo restrição inserida sobre o bem móvel objeto dos autos, libere-se com urgência. Custas recolhidas ?ab initio?. Após a publicação da sentença, certifique-se o seu trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as anotações necessárias oportunamente.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003577-76.2026.8.26.0269/SP AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : GIOVANNA FRENHANI NERY (OAB SP531794) SENTENÇA Acolho o pedido de desistência da ação e, por consequência, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Havendo restrição inserida sobre o bem móvel objeto dos autos, libere-se com urgência. Custas recolhidas ?ab initio?. Após a publicação da sentença, certifique-se o seu trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as anotações necessárias oportunamente. P.I.C. Itapetininga, 28/07/2026.